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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Julgamento · Princípio da colegialidade · Roubo e furto · Continuidade delitiva

Julgado em 24/05/2011 · AgRg no REsp 1.229.269 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, nem o art. 38 da Lei n.º 8.038/90. 2. O cabimento do …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE.

1. O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, nem o art. 38 da Lei n.º 8.038/90.

2. O cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas pelo relator afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade.

3. A orientação firmada pelo Superior Tribunal é no sentido de que, em se tratando dos crimes de roubo e furto, não se admite a aplicação da regra da continuidade delitiva, porquanto tais delitos embora considerados do mesmo gênero, não são da mesma espécie.

4. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100076855, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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