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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização por danos morais e materiais · Abuso de autoridade policial · Determinação de retorno dos autos para fixação dos honorários · Desprovimento do agravo interno

Julgado em 18/12/2023 · AgInt no REsp 2.068.282 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. J.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. J. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum objetivando indenização por danos morais em virtude de suposto abuso de autoridade policial, na ação que redundou na entrada no domicílio dos …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. J. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum objetivando indenização por danos morais em virtude de suposto abuso de autoridade policial, na ação que redundou na entrada no domicílio dos autores/recorrentes e apreensão de veículo de sua propriedade. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunala quo, a sentença foi mantida. II - No tocante à violação ao art. 85, § 3º e 11º, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas condenações contra a Fazenda e, portanto, igualmente nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, os limites de fixação de honorários devem seguir o que prescreve os percentuais fixados no art. 85, §3º, inciso III, do CPC/2015, quando o valor da causa variar entre 2.000 (dois mil) e 20.000 (vinte mil salários mínimos) deve variar entre 5% (cinco por cento) a 8% (oito por cento). (AgInt no AREsp n.

2.210.563/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.) III - Correta, portanto, a decisão recorrida que deu provimeno ao recurso do ente Estadual tão somente para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que fixe os honorários recursais respeitados os limites das faixas do §3º, III, do art. 85 do CPC/2015. IV - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301206827, publicação em 20/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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