PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. J.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. J. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum objetivando indenização por danos morais em virtude de suposto abuso de autoridade policial, na ação que redundou na entrada no domicílio dos autores/recorrentes e apreensão de veículo de sua propriedade. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunala quo, a sentença foi mantida. II - No tocante à violação ao art. 85, § 3º e 11º, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas condenações contra a Fazenda e, portanto, igualmente nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, os limites de fixação de honorários devem seguir o que prescreve os percentuais fixados no art. 85, §3º, inciso III, do CPC/2015, quando o valor da causa variar entre 2.000 (dois mil) e 20.000 (vinte mil salários mínimos) deve variar entre 5% (cinco por cento) a 8% (oito por cento). (AgInt no AREsp n.
2.210.563/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.) III - Correta, portanto, a decisão recorrida que deu provimeno ao recurso do ente Estadual tão somente para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que fixe os honorários recursais respeitados os limites das faixas do §3º, III, do art. 85 do CPC/2015. IV - Agravo interno improvido.