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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil · Agravo interno de decisão que admite os embargos de divergência · Não cabimento

Julgado em 29/11/2023 · AgInt no AgInt no AgInt nos EDv nos EREsp 1.312.526 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell MarquesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE ADMITE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE ADMITE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. "Não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência, porquanto o aludido decisum não examina, de forma exauriente, os requisitos de admissibilidade recursal, podendo o Relator ou o órgão colegiado competente, posteriormente, em nova apreciação, não conhecer dos embargos" …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE ADMITE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.

1. "Não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência, porquanto o aludido decisum não examina, de forma exauriente, os requisitos de admissibilidade recursal, podendo o Relator ou o órgão colegiado competente, posteriormente, em nova apreciação, não conhecer dos embargos" (AgInt nos EREsp n. 1.401.039/MT, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020).

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102664684, publicação em 04/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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