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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Guarda municipal · Patrulhamento · Perseguição · Tráfico de drogas

Julgado em 21/11/2023 · HC 769.573 · Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO. PERSEGUIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. ORDEM INDEFERIDA.

Resultado do julgamento

Ordem indeferida.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO. PERSEGUIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. ORDEM INDEFERIDA. 1. Guardas municipais em patrulhamento em local conhecido como ponto de venda de drogas. 2. Paciente que ao ver a viatura empreendeu fuga e foi, em seguida, preso com porções de drogas caídos do bolso enquanto corria. 3. Precedente de que, "conforme jurisprudência consolidada desta Corte …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO. PERSEGUIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. ORDEM INDEFERIDA.

1. Guardas municipais em patrulhamento em local conhecido como ponto de venda de drogas.

2. Paciente que ao ver a viatura empreendeu fuga e foi, em seguida, preso com porções de drogas caídos do bolso enquanto corria.

3. Precedente de que, "conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito' (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022)". (AgRg no HC 776.743/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).

4. Ordem indeferida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202845121, publicação em 05/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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