HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA TOTAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA TOTAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 33, § 2º, b, do Código Penal estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e que não exceda 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da sanção no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal.
2. O total da pena privativa de liberdade aplicada foi de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, motivo pelo qual não há constrangimento ilegal na fixação do regime semiaberto para início de seu cumprimento.
3. Ordem denegada.