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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Condenação em regime semiaberto · Manutenção da prisão preventiva · Segregação compatibilizada com o regime imposto na sentença

Julgado em 27/11/2023 · AgRg no HC 844.745 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO COMPATIBILIZADA COM O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da possibilidade de compatibilização entre a segregação cautelar e o regime menos gravoso estabelecido na sentença, desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do regime imposto, exatamente como ocorre na hipótese, em que prisão preventiva da agravante foi devidamente compatibilizada com o regime semiaberto imposto na sentença com a expedição da guia de execução provisória que lhe permite usufruir dos benefícios de execução penal, razão pela qual não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela presente via. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO COMPATIBILIZADA COM O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO COMPATIBILIZADA COM O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - No caso dos autos, embora o juízo de primeiro grau tenha condenado a agravante à pena mínima, teceu relevantes considerações acerca da quantidade e lesividade do entorpecente apreendido (doze quilos de crack) e da dedicação da agravante à prática do tráfico de drogas ao afastar a incidência do benefício do tráfico privilegiado à hipótese. III - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da possibilidade de compatibilização entre a segregação cautelar e o regime menos gravoso estabelecido na sentença, desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do regime imposto, exatamente como ocorre na hipótese, em que prisão preventiva da agravante foi devidamente compatibilizada com o regime semiaberto imposto na sentença com a expedição da guia de execução provisória que lhe permite usufruir dos benefícios de execução penal, razão pela qual não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela presente via. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302801932, publicação em 01/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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