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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Pleito de aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art · 33 da lei de drogas · Transporte interestadual de grande quantidade de drogas em coautoria, mediante divisão de tarefas e utilização de bated

Julgado em 27/11/2023 · AgRg no HC 855.578 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM COAUTORIA, MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS E UTILIZAÇÃO DE BATEDORES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM COAUTORIA, MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS E UTILIZAÇÃO DE BATEDORES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM COAUTORIA, MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS E UTILIZAÇÃO DE BATEDORES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.

2. No caso em análise, as instâncias ordinárias mantiveram afastado o redutor do tráfico privilegiado por entender que as circunstâncias do delito denotam a dedicação do paciente à atividades criminosas, visto que condenado pelo transporte grande quantidade de entorpecentes (641,6kg de maconha), em coautoria com outro acusado, com divisão de tarefas e utilização de batedor. Logo, a modificação de tal entendimento, a fim de fazer incidir a minorante do tráfico privilegiado implicaria em reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303401058, publicação em 29/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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