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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional · Distribuição da sucumbência · Matéria devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido

Julgado em 13/11/2023 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.254.505 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O fato de parte da argumentação constar do voto vencido não afeta em nada a constatação da existência do debate e do julgamento, forte no que disciplina o parágrafo terceiro do art. 941 do CPC, que …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O fato de parte da argumentação constar do voto vencido não afeta em nada a constatação da existência do debate e do julgamento, forte no que disciplina o parágrafo terceiro do art. 941 do CPC, que expressamente estabelece que o voto vencido deve ser declarado e deve ser considerado integrante do acórdão para todos os fins, inclusive de preques tionamento. Considerado prequestionado o art. 85 do CPC, não se pode falar em violação do art. 1.022, II, do mesmo codex.

2. Caberia à ora agravante, portanto, a fim de ver enfrentada a questão da redistribuição do ônus de sucumbência, interpor o apelo nobre apontando ofensa ao próprio art. 85 do CPC, o que não ocorreu in casu, limitando-se a parte a apontar a existência de negativa de prestação jurisdicional.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203697040, publicação em 17/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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