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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública por improbidade administrativa · Devolutividade da apelação · Inexistência de julgamento extra petita ou reforma em prejuízo dos recorrentes · Provimento negado

Julgado em 13/11/2023 · AgInt no REsp 2.102.479 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMA EM PREJUÍZO DOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMA EM PREJUÍZO DOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão prolatado na origem, interpretando o dispositivo e os fundamentos da sentença, em conjunto e não isoladamente, entendeu que cada um dos servidores havia sido penalizado, aí …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMA EM PREJUÍZO DOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO.

1. O acórdão prolatado na origem, interpretando o dispositivo e os fundamentos da sentença, em conjunto e não isoladamente, entendeu que cada um dos servidores havia sido penalizado, aí incluída a secretária municipal, ao pagamento de multa de R$ 30.000,00.

2. Sem julgar fora do pedido e sem violar o princípio da non reformatio in pejus, o Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações para reduzir a multa imputada aos integrantes da comissão de licitação para R$ 10.000,00 e manter aquela fixada em desfavor da secretária e ora agravante em R$ 30.000,00, tendo em vista a sua responsabilidade e participação nos fatos, não se extraindo, por isso, violação a nenhuma das normas indicadas no presente agravo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903402371, publicação em 17/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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