TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Direito processual · Competência da justiça comum · Usurpação · Competência do stf

Julgado em 13/11/2023 · AgInt no AREsp 2.032.192 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia e as teses suscitadas no recurso especial são de cunho eminentemente constitucional. 2. Assim, é incabível o recurso especial por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da …

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia e as teses suscitadas no recurso especial são de cunho eminentemente constitucional.

2. Assim, é incabível o recurso especial por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal; o contrário implicaria usurpação de competência (art. 102, III, da CF). Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103820937, publicação em 17/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual