AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. REGIME INICIAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Agravo regimental do qual não se conhece. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da pena dos agravantes Rogério e Jozail.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. REGIME INICIAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício, porquanto não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo, outra vez, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
3. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na fixação do regime fechado para os réus primários a atrair a concessão de habeas corpus de ofício.
4. No caso, embora a pena-base dos agravantes tenha sido fixada acima do mínimo legal, a reprimenda definitiva foi estabelecida em montante inferior a 4 anos de reclusão. Dessa forma, levando em consideração que os réus são primários, o regime imediatamente mais gravoso é o semiaberto, e não o fechado.
5. Agravo regimental do qual não se conhece. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da pena dos agravantes Rogério e Jozail.