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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios em agravo interno em agravo interno em embargos declaratórios em recurso especial · Pretensão de rediscussão da matéria · Inviabilidade

Julgado em 30/10/2023 · EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.968.762 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. É permitida a …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos.

2. É permitida a aplicação, ao beneficiário da gratuidade da justiça, da multa processual prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, devendo o recolhimento do respectivo valor ser efetuado ao final do processo, conforme disposto nos arts. 98, §4º, e 1021, §5º, do CPC/2015.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103427382, publicação em 06/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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