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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compra e venda de imóvel · Financiamento sob as regras do sistema financeiro da habitação · Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais · Vícios construtivos

Julgado em 30/10/2023 · EDcl no AgInt no AREsp 2.327.667 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO SOB AS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CEF NO FEITO COMO LITISCONSORTE ASSISTENCIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO SOB AS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CEF NO FEITO COMO LITISCONSORTE ASSISTENCIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE …

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO SOB AS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CEF NO FEITO COMO LITISCONSORTE ASSISTENCIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial - necessidade de atuação da CEF como assistente litisconsorcial no feito, na condição de gestora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto apenas na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no apelo nobre, o que não ocorreu no caso dos autos.

3. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é exigível o prequestionamento inclusive da matéria de ordem pública, razão pela qual a alegada incompetência da Justiça Estadual não pode ser suscitada, diretamente, em recurso especial.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300908644, publicação em 03/11/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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