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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Ofensa ao art · 489, §1º, vi, do cpc · Condenação

Julgado em 24/10/2023 · AgRg no AREsp 2.407.393 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO ART. 489, §1º, VI, DO CPC. CONDENAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO ART. 489, §1º, VI, DO CPC. CONDENAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 489, §1º, VI, do CPC, pois o Tribunal de origem se pronunciou …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO ART. 489, §1º, VI, DO CPC. CONDENAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 489, §1º, VI, do CPC, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa.

2. Quanto à não adoção da mesma solução jurídica empregada nos julgados apontados pelo agravante, sequer se vislumbra similitude fática entre os casos confrontados, na medida em que, na presente hipótese, o pedido de prisão domiciliar foi indeferido porque não se comprovou a imprescindibilidade do agravante aos cuidados de seu filho portador de Amiotrofia Espinhal Progressiva, bem como em razão da especial gravidade do crime pelo qual responde o agravante, que foi condenado por estupro de vulnerável.

3. Com efeito, não se está em discussão se a prisão domiciliar pode ser deferida aos apenados que estejam submetidos a pena em regime diverso do aberto, de modo que os precedentes invocados pelo agravante não lhe aproveitam, eis que abarcam situação diversa.

4. Assim, dada a ausência de comprovação de que o acusado é o único responsável pelos cuidados da criança, inafastável o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302430145, publicação em 31/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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