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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa · Réus absolvidos na origem · Pedido de condenação · Peculato-desvio

Julgado em 23/10/2023 · AgRg no REsp 2.056.617 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉUS ABSOLVIDOS NA ORIGEM. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PECULATO-DESVIO. NÃO TIPIFICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉUS ABSOLVIDOS NA ORIGEM. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PECULATO-DESVIO. NÃO TIPIFICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo as instâncias de origem concluído que os acusados não se associaram com o fim de praticar delitos, a pretendida …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉUS ABSOLVIDOS NA ORIGEM. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PECULATO-DESVIO. NÃO TIPIFICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Tendo as instâncias de origem concluído que os acusados não se associaram com o fim de praticar delitos, a pretendida condenação dos réus, no ponto, demandaria reexame fático-probatório, inviável na via eleita.

2. " A utilização, em proveito próprio ou alheio, dos serviços executados por quem é remunerado pelos cofres públicos não se configura em desvio ou apropriação de bem móvel" (AP 504, relatora Ministra Carmen Lúcia, relator para acórdão o Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma do STF, julgado em 9/8/2016, DJe de 1º /8/2017).

3. Os documentos foram falsificados para apresentação ao departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Santa Luzia, a fim de viabilizar a formalização da remuneração ilícita, configurando o uso de documento falso meio necessário para a obtenção dos fins a que se destinavam. Portanto, correto o reconhecimento da consunção entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300591356, publicação em 27/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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