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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inadmissão · Observância · Pensão por morte · Perda da qualidade de segurado do de cujus

Julgado em 23/10/2023 · AgInt no AREsp 2.001.165 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. HISTÓRICO CONTRIBUTIVO SUPERIOR A 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO. EXIGIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. HISTÓRICO CONTRIBUTIVO SUPERIOR A 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO. EXIGIBILIDADE. 1. Deve ser rejeitada a prelimina r de não conhecimento do agravo em recurso especial, visto que o apelo nobre da autarquia foi inadmitido pelo Tribunal …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. HISTÓRICO CONTRIBUTIVO SUPERIOR A 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO. EXIGIBILIDADE.

1. Deve ser rejeitada a prelimina r de não conhecimento do agravo em recurso especial, visto que o apelo nobre da autarquia foi inadmitido pelo Tribunal de origem com base na Súmula 7 do STJ, tendo sido os fundamentos da aludida decisão atacados no recurso especial, inclusive, com menção aos trechos dos votos vencedor e vencidos, os quais delinearam o quadro fático pela Corte de origem.

2. Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte, a hipótese de extensão do período de graça definida no § 1º do art. 15 da Lei n. 8.213/1991 exige mais de 120 contribuições sem interrupção.

3. Hipótese em que o último vínculo de trabalho do falecido, registrado no CNIS, foi no período de 26/04/2016 a 1º/08/2016, enquanto o óbito ocorreu em 12/08/2018, fora do prazo de 12 meses para a manutenção do período de graça (art. 15, II, Lei n.

8.213/1991).

4. Descabe reconhecer a extensão da qualidade de segurado prevista no § 1º do citado art. 15 da Lei de Benefícios quando ausente a hipótese legal de 120 contribuições ininterruptas.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103251256, publicação em 27/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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