CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL OU VINTENÁRIO. SÚMULA 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
Agravo interno não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL OU VINTENÁRIO. SÚMULA 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação de resolução contratual.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Súmula 284/STF.
3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes.
4. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a pretensão de resolução de contrato e de consequente restituição das parcelas pagas se submete ao prazo prescricional decenal, sob a égide do CC/2002, ou vintenário, sob a égide do CC/1916.
5. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
6. Hipótese em que o contrato foi celebrado em 1956, nascendo a pretensão de resolução por inadimplemento com o descumprimento do prazo de entrega de 600 dias. Assim, transcorreu o prazo prescricional vintenário, considerando que a presente ação foi ajuizada em 2020, mais de 62 anos contados a partir do nascimento da pretensão, que se encontra fulminada pela prescrição, como decidiu a decisão agravada.
7. Agravo interno não provido.