AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESPROPORÇÃO DO SUPOSTO MOTIVO. MENOR DE IDADE, EM TESE, CAÇADO POR DOIS DIAS EM RAZÃO DE BRIGA EM CAMPO DE FUTEBOL. TENTATIVA DE EXECUÇÃO. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONSTATAÇÃO. DECURSO NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES E PARA JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESPROPORÇÃO DO SUPOSTO MOTIVO. MENOR DE IDADE, EM TESE, CAÇADO POR DOIS DIAS EM RAZÃO DE BRIGA EM CAMPO DE FUTEBOL. TENTATIVA DE EXECUÇÃO. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONSTATAÇÃO. DECURSO NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS …
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESPROPORÇÃO DO SUPOSTO MOTIVO. MENOR DE IDADE, EM TESE, CAÇADO POR DOIS DIAS EM RAZÃO DE BRIGA EM CAMPO DE FUTEBOL. TENTATIVA DE EXECUÇÃO. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONSTATAÇÃO. DECURSO NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES E PARA JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
4. No caso, a necessidade da custódia se mostra evidenciada pela premência de assegurar a ordem pública, tendo em vista a evidente periculosidade demonstrada pelo modus operandi da conduta, em que a vítima, por ter agredido parente dos acusados, passou a ser ostensivamente caçada por dois dias seguidos na região, até que, quando localizada, foi alvejada diante de diversas testemunhas. Ressalte-se que o agravante possuía 42 anos de idade e o corréu 60 na época dos fatos, sendo a vítima um adolescente de apenas 16 - o que incrementa a gravidade e reprovação da conduta.
5. Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública gerado pela permanência da liberdade.
6. De outro lado, não se verifica a alegada ausência de contemporaneidade da custódia, tendo em vista que embora o suposto crime tenha sido cometido em 1º/7/2022, a autoria delitiva somente foi, em tese, esclarecida em janeiro de 2023, após minuciosas investigações para identificar o veículo utilizado na fuga - o qual já havia sido vendido alguns dias depois do delito - e mapear a família da vítima, delimitando a atuação, em tese, de cada um dos acusados. Em razão do afastamento da autoridade policial, as peças da investigação somente foram juntadas aos autos em 2/5/2023. A decisão que indeferiu a representação pela decretação da prisão preventiva foi proferida em 24/5/2023, sendo o recurso em sentido estrito conhecido e provido em 17/8/2023. Ou seja, tão logo reunidos elementos suficientes - e reexaminada a matéria pelo Tribunal a quo - a custódia foi decretada.
7. "Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes" (RHC 137.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 26/5/2021).
8. Agravo desprovido.