AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte local não analisou nenhuma das teses defensivas - natureza diversa do delito que gerou a reincidência, lapso temporal entre a condenação geradora da reincidência e a imputação, bem como a desproporcionalidade na imposição do regime semiaberto (dada a forma como foi praticada e o resultado da conduta) -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância.
2. A decisão agravada deve ser mantida, pois está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que a supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per saltum (não inaugurada a competência prevista no art. 105 da CF).
3. Agravo regimental não provido.