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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Operação skal · Desvio de recursos públicos destinados à saúde · Medidas cautelares pessoais · Motivação idônea

Julgado em 10/10/2023 · RHC 176.030 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.

1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual.

2. A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à oferta de denúncia, configura coação ilegal.

3. Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300242828, publicação em 18/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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