RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a …
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual.
2. A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à oferta de denúncia, configura coação ilegal.
3. Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais.