AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGAD A. AFASTAMENTO DO INTERESSE DA CEF POR DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Ademais, as razões recursais não refutam o único fundamento adotado pela Corte local para a negativa de provimento do agravo interno, qual seja, estar a questão da competência acobertada pela coisa julgada. Incide no caso o art. 932, inciso III, do CPC. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGAD A. AFASTAMENTO DO INTERESSE DA CEF POR DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. A Corte local não tratou dos dispositivos de lei alegadamente afrontados, mas apenas da existência de coisa julgada sobre a incompetência da Justiça Federal. Incidência da Súmula n. 282 /STF.
2. Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as questões de ordem pública estão sujeitas ao cumprimento do requisito do prequestionamento.
3. Ademais, as razões recursais não refutam o único fundamento adotado pela Corte local para a negativa de provimento do agravo interno, qual seja, estar a questão da competência acobertada pela coisa julgada. Incide no caso o art. 932, inciso III, do CPC. Agravo interno improvido.