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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Coisa julgad a · Afastamento do interesse da cef por decisão da justiça federal já transitada em julgado · Incidência da súmula n · 932, inciso iii, do cpc

Julgado em 16/10/2023 · AgInt no AREsp 2.195.715 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGAD A. AFASTAMENTO DO INTERESSE DA CEF POR DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Resultado do julgamento

Ademais, as razões recursais não refutam o único fundamento adotado pela Corte local para a negativa de provimento do agravo interno, qual seja, estar a questão da competência acobertada pela coisa julgada. Incide no caso o art. 932, inciso III, do CPC. Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGAD A. AFASTAMENTO DO INTERESSE DA CEF POR DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A Corte local não tratou dos dispositivos de lei alegadamente afrontados, mas apenas da existência de coisa julgada sobre a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGAD A. AFASTAMENTO DO INTERESSE DA CEF POR DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. A Corte local não tratou dos dispositivos de lei alegadamente afrontados, mas apenas da existência de coisa julgada sobre a incompetência da Justiça Federal. Incidência da Súmula n. 282 /STF.

2. Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as questões de ordem pública estão sujeitas ao cumprimento do requisito do prequestionamento.

3. Ademais, as razões recursais não refutam o único fundamento adotado pela Corte local para a negativa de provimento do agravo interno, qual seja, estar a questão da competência acobertada pela coisa julgada. Incide no caso o art. 932, inciso III, do CPC. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202613043, publicação em 18/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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