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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão fundamentado na interpretação de legislação local · Fundamento constitucional · Exame · Competência do stf

Julgado em 16/10/2023 · AgInt no AREsp 1.729.701 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, §§ 2º E 3º E TEMA 1.076/STJ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, §§ 2º E 3º E TEMA 1.076/STJ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura do acórdão recorrido, …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, §§ 2º E 3º E TEMA

1.076/STJ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que o mérito recursal foi decidido à luz da interpretação de lei estadual. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF: "Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário".

2. Além disso, o acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Os honorários advocatícios foram arbitrados em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte, em especial quanto ao contido no Tema 1.076/STJ e com base nos critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Assim, é impossível a sua redução.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001759425, publicação em 18/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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