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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Parcela de natureza salarial · Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar · Tese aplicável: tema n · 1.166/stf

Julgado em 16/10/2023 · AgInt nos EDcl no REsp 1.898.480 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TESE APLICÁVEL: TEMA N. 1.166/STF. DISTINÇÃO COM O TEMA N. 190/STF DESTACADA PELA PRÓPRIA SUPREMA CORTE.

Resultado do julgamento

Não existe nenhuma modulação que albergue a pretensão da agravante para que o feito permaneça na justiça comum, seja porque não deferida tal modulação pelo STF, seja porque a modulação estabelecida pelo STJ nos autos do REsp n. 1.778.938/SP (Tema n. 955/STJ) nem sequer toca a questão da competência. Agravo interno improvido.

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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TESE APLICÁVEL: TEMA N. 1.166/STF. DISTINÇÃO COM O TEMA N. 190/STF DESTACADA PELA PRÓPRIA SUPREMA CORTE. 1. Ao julgar o RE n. 1.265.564/SC (Tema n. 1.166/STF), a Suprema Corte expressamente consignou que a competência para análise de eventual questão que …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TESE APLICÁVEL: TEMA N. 1.166/STF. DISTINÇÃO COM O TEMA N. 190/STF DESTACADA PELA PRÓPRIA SUPREMA CORTE.

1. Ao julgar o RE n. 1.265.564/SC (Tema n. 1.166/STF), a Suprema Corte expressamente consignou que a competência para análise de eventual questão que pretende a condenação do patrocinador ao pagamento de contribuições previdenciárias correspondentes às diferenças salariais é da justiça trabalhista, sendo inaplicável à hipótese o Tema n. 190/STF, por abarcar hipótese diversa.

2. Tese n. 1.166/STF: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada".

3. Não existe nenhuma modulação que albergue a pretensão da agravante para que o feito permaneça na justiça comum, seja porque não deferida tal modulação pelo STF, seja porque a modulação estabelecida pelo STJ nos autos do REsp n. 1.778.938/SP (Tema n. 955/STJ) nem sequer toca a questão da competência. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002557898, publicação em 18/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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