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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Quantidade não relevante · Primariedade

Julgado em 24/10/2023 · AgRg no AgRg no HC 837.164 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDAM TRATAMENTO MENOS GRAVOSO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDAM TRATAMENTO MENOS GRAVOSO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâ ncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDAM TRATAMENTO MENOS GRAVOSO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâ ncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).

2. As circunstâncias do caso não indicam ser a prisão preventiva necessária e adequada ao caso concreto, sem indicação de dados que demonstrariam reiteração delitiva, sendo o réu primário e a quantidade de droga apreendida (800g de cocaína, 9g de crack e duas garrafas de Cloreto de Etila (lança-perfume)), embora não possa ser considerada pequena, também não se mostra especialmente relevante ou exorbitante a ponto de justificar, por si só, a manutenção da prisão preventiva.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302376159, publicação em 30/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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