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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão, obscuridade, contradição ou erro material · Ausência de indicação de algum dos vícios · Erro material corrigido de ofício

Julgado em 24/10/2023 · EDcl no REsp 2.082.894 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos. Erro material corrigido de ofício.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. 1. Não são cabíveis embargos declaratórios quando a parte não aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado. 2. Constatado erro material no acórdão embargado, ele …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.

1. Não são cabíveis embargos declaratórios quando a parte não aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado.

2. Constatado erro material no acórdão embargado, ele deve ser corrigido, de ofício. Assim, onde se lê, na parte dispositiva do decisum, "d) 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa em relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e Felipe" (fl.

20.418), deve ser lido "d) 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa em relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e Felipe", tal como se decidiu no capítulo correspondente (fl.

20.356).

3. Embargos de declaração não conhecidos. Erro material corrigido de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100673180, publicação em 30/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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