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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Precedente qualificado · Tema 931

Proposta de revisão de entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos (cpc, art · 1.036, e ristj, arts · 256-i e 256-s) tema 931 · Cumprimento da sanção corporal

Julgado em 17/10/2023 · ProAfR no REsp 2.090.454 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.036, E RISTJ, ARTS. 256-I E 256-S) TEMA 931. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NOTÓRIA DO APENADO, A IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRESUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PROPOSTA DE REVISÃO AFETADA.

Resultado do julgamento

Proposta de revisão afetada.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.036, E RISTJ, ARTS. 256-I E 256-S) TEMA 931. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NOTÓRIA DO APENADO, A IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRESUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PROPOSTA DE REVISÃO AFETADA. 1. O cerne da …

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.036, E RISTJ, ARTS. 256-I E 256-S) TEMA 931. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NOTÓRIA DO APENADO, A IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRESUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PROPOSTA DE REVISÃO AFETADA.

1. O cerne da controvérsia cinge-se à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade. Tal questão aufere relevância maior ainda diante da compreensão exarada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, segundo o qual "[n]a hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".

2. Diante da multiplicidade de casos semelhantes que são amiúde retratados pela mesma discussão suscitada nesta petição e da relevância jurídica da matéria, propõe-se sua revisão pela Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I e 256-S, ambos do RISTJ.

3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), haja vista que a questão será julgada com brevidade.

4. Proposta de revisão afetada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302819745, publicação em 30/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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