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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

527, ii, do cpc/1973 · Conversão do agravo de instrumento em retido · Irrecorribilidade · Fato consumado

Julgado em 09/10/2023 · AgInt no AgRg no REsp 1.543.379 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 527, II, DO CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INADMISSÍVEL. FATO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 527, II, DO CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INADMISSÍVEL. FATO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil de 1973 determina que a decisão liminar do relator do agravo de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 527, II, DO CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INADMISSÍVEL. FATO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil de 1973 determina que a decisão liminar do relator do agravo de instrumento que o converte em agravo retido é irrecorrível, sendo passível de reforma somente na hipótese de acolhimento de pedido de reconsideração.

2. O julgamento do agravo regimental, julgado pelo Órgão Fracionário do Tribunal de origem, não é meio idôneo para a reforma da deliberação unipessoal que converte o agravo de instrumento em retido, pois esta é irrecorrível por expressa previsão legal.

3. Com o restabelecimento da decisão liminar do Magistrado de primeiro grau, os protestos deverão ser suspensos provisoriamente, não havendo que se falar em fato consumado.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501713118, publicação em 16/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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