AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido e embargos de declaração de fls. 1829/1834 julgados prejudicados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
2. A tese de bis in idem não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ.
3. Nas razões do recurso especial, não foi indicada a ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, indispensável para aferir a existência de omissão por parte do Tribunal de origem ou a caracterização de prequestionamento ficto das matérias.
4. Ainda que assim não fosse, a incidência da minorante do tráfico privilegiado, foi apreciada, em relação a corréu, nos autos do HC 803.261/GO, ocasião em que mantido o seu indeferimento.
5. Os fundamentos apresentados para indeferir a minorante não se mostram particulares ao corréu, de modo que a alegada diversidade de situações fático-processuais entre ele e a recorrente não se pode inferir da sentença nem do acórdão condenatórios.
6. A reversão das premissas fáticas deduzidas pelas instâncias ordinárias de que, "no local onde os acusados foram abordados, além da quantidade de droga apreendida efetivamente com eles, foram encontrados dois veículos carregados de substância ilícita, além de grande quantidade de droga coberta com uma lona e um local utilizado para refino e armazenamento de substâncias ilícitas, com indícios de que era utilizado há bastante tempo para tal fim", encontraria óbice na Súmula 7 do STJ.
7. Agravo regimental desprovido e embargos de declaração de fls. 1829/1834 julgados prejudicados.