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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Homicídio qualificado tentado · Júri · Confissão espontânea · Detração

Julgado em 09/10/2023 · AgRg no REsp 2.088.322 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JÚRI. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. DETRAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido .

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JÚRI. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. DETRAÇÃO. 1. "É cabível o reconhecimento da confissão espontânea quando ela for usada para a formação do convencimento do julgador. No Tribunal do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei n. 11.689/2008 expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JÚRI. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. DETRAÇÃO.

1. "É cabível o reconhecimento da confissão espontânea quando ela for usada para a formação do convencimento do julgador. No Tribunal do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei n. 11.689/2008 expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às agravantes e às atenuantes. Assim, como a regra de julgamento das decisões do Tribunal do Júri é a da íntima convicção, é imprescindível que a confissão ocorra perante o Conselho de Sentença ou que seja arguída pela defesa técnica durante o plenário" (AgRg no HC n. 805.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.) No caso, tendo havido a confissão em Plenário, conforme destacado no acórdão, faz-se necessária a aplicação da referida atenuante.

2. O período de prisão provisória foi considerado para a estipulação final da pena bem como do regime prisional, não havendo que se falar em violação ao 387, § 2º, do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental parcialmente provido .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302659284, publicação em 16/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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