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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Decadência · Análise do mérito recursal

Julgado em 10/10/2023 · AgInt nos EDcl na AR 7.477 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel GallottiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quando o recurso não ultrapassa a barreira de admissibilidade, não se admite a análise do mérito recursal. 2. Não é viável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula …

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Quando o recurso não ultrapassa a barreira de admissibilidade, não se admite a análise do mérito recursal.

2. Não é viável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301188307, publicação em 17/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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