AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. No caso dos autos, trata-se de embargos de divergência opostos em face de Habeas Corpus n. 653.293/SP.
2. Quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art.
1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, é o caso de não admissibilidade dos embargos de divergência.
3. Não é suficiente a informação de que o paradigma tenha sido publicado no site do STJ, sendo necessária indicação do link de acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma.
4. Agravo interno a que se nega provimento.