TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Fundamentação suficiente · Requisitos de admissibilidade · Não preenchidos

Julgado em 10/10/2023 · AgInt na Pet 14.755 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel GallottiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. No caso dos …

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. No caso dos autos, trata-se de embargos de divergência opostos em face de Habeas Corpus n. 653.293/SP.

2. Quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art.

1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, é o caso de não admissibilidade dos embargos de divergência.

3. Não é suficiente a informação de que o paradigma tenha sido publicado no site do STJ, sendo necessária indicação do link de acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100818749, publicação em 17/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual