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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prazo · Pandemia · Suspensão · Resolução

Julgado em 09/10/2023 · AgInt no AREsp 2.141.735 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020. 2. É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento do prazo …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020.

2. É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento do prazo de suspensão previsto em portaria do tribunal local.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201591500, publicação em 17/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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