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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização securitária · Sistema financeiro da habitação (sfh) · Seguro habitacional obrigatório · Responsabilidade civil da seguradora

Julgado em 09/10/2023 · AgInt no REsp 2.027.961 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RISCO DE DESMORONAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA PÓS-CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MULTA DECENDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO AO PONTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RISCO DE DESMORONAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA PÓS-CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MULTA DECENDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO AO …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RISCO DE DESMORONAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA PÓS-CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MULTA DECENDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO AO PONTO.

1. Ação de indenização securitária.

2. Conforme decidido pela Segunda Seção desta Corte, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto). A exclusão da responsabilidade da seguradora se limita aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio.

3. No particular, considerando que foi comprovada a existência de vícios de construção que, se não forem sanados, irão evoluir para ameaça de desmoronamento, deve a seguradora indenizar os segurados no valor correspondente aos reparos necessários.

4. Em relação à multa decendial, as razões do agravo interno se encontram dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento da insurgência quanto ao ponto. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202971912, publicação em 11/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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