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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · Pleito de absolvição · Manifestação do parquet · Custos legis

Julgado em 09/10/2023 · AgRg nos EDcl no HC 821.990 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. CUSTOS LEGIS. NATUREZA OPINATIVA E NÃO VINCULATIVA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. CUSTOS LEGIS. NATUREZA OPINATIVA E NÃO VINCULATIVA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Descabe falar em contradição entre o julgado e o parecer ministerial proferido pela Subprocuradoria-Geral da República, …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. CUSTOS LEGIS. NATUREZA OPINATIVA E NÃO VINCULATIVA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Descabe falar em contradição entre o julgado e o parecer ministerial proferido pela Subprocuradoria-Geral da República, pois tal manifestação é meramente opinativa e não vincula o julgador, sendo corolário da função custos legis, ao contrário do alegado pela parte.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a contradição que macula a decisão judicial é a interna, na qual ocorre um descompasso lógico entre a fundamentação e a conclusão adotada, circunstância não evidenciada no acórdão embargado" (EDcl no AgInt nos EAREsp n.

2.128.781/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023.).

3. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.

4. No caso, tendo sido reconhecida a insuficiência da prova produzida em justificação para comprovar a inocência do ora agravante, com base no contexto fático-probatório dos autos, conclusão diversa demandaria revolvimento de provas produzidas no curso do processo-crime, providência que não se coaduna com a via no mandamus.

5. Ainda que a retratação da vítima possa embasar a propositura de revisão criminal, configurando prova nova para fins do art. 621, III, do CPP, importa reconhecer que o seu depoimento deverá ser apto a conduzir à absolvição do sentenciado. Tendo sido reconhecida a insuficiência de tal prova com base no contexto fático-probatório dos autos, para infirmar essa conclusão seria necessário revolver as provas produzidas no curso do processo-crime.

6. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301523572, publicação em 16/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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