PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. CUSTOS LEGIS. NATUREZA OPINATIVA E NÃO VINCULATIVA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. CUSTOS LEGIS. NATUREZA OPINATIVA E NÃO VINCULATIVA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Descabe falar em contradição entre o julgado e o parecer ministerial proferido pela Subprocuradoria-Geral da República, pois tal manifestação é meramente opinativa e não vincula o julgador, sendo corolário da função custos legis, ao contrário do alegado pela parte.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a contradição que macula a decisão judicial é a interna, na qual ocorre um descompasso lógico entre a fundamentação e a conclusão adotada, circunstância não evidenciada no acórdão embargado" (EDcl no AgInt nos EAREsp n.
2.128.781/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023.).
3. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
4. No caso, tendo sido reconhecida a insuficiência da prova produzida em justificação para comprovar a inocência do ora agravante, com base no contexto fático-probatório dos autos, conclusão diversa demandaria revolvimento de provas produzidas no curso do processo-crime, providência que não se coaduna com a via no mandamus.
5. Ainda que a retratação da vítima possa embasar a propositura de revisão criminal, configurando prova nova para fins do art. 621, III, do CPP, importa reconhecer que o seu depoimento deverá ser apto a conduzir à absolvição do sentenciado. Tendo sido reconhecida a insuficiência de tal prova com base no contexto fático-probatório dos autos, para infirmar essa conclusão seria necessário revolver as provas produzidas no curso do processo-crime.
6. Agravo desprovido.