TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Benefício previdenciário · Verbas salariais · Valor · Incorporação

Julgado em 17/10/2023 · AgInt no CC 196.391 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS SALARIAIS. VALOR. INCORPORAÇÃO. CEF E FUNCEF. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDEVIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS SALARIAIS. VALOR. INCORPORAÇÃO. CEF E FUNCEF. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDEVIDA. 1. Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. 2. Compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da …

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS SALARIAIS. VALOR. INCORPORAÇÃO. CEF E FUNCEF. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDEVIDA.

1. Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho.

2. Compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o caso, de ação própria futura perante a Justiça Comum exclusivamente contra a entidade de previdência privada. Precedentes.

3. Na hipótese, distinguishing que afasta a aplicação cega do Tema nº 190/STF de repercussão geral.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301196042, publicação em 19/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual