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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

1.022, ii, do cpc/2015 · Ofensa caracterizada · Questão não examinada e imprescindível à solução da controvérsia

Julgado em 02/10/2023 · AgInt no AREsp 1.903.204 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A parte agravante pretende a anulação do acórdão proferido pela Corte de origem em embargos de declaração à compreensão de que não foi apreciado o seu argumento, tampouco a documentação suporte …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. A parte agravante pretende a anulação do acórdão proferido pela Corte de origem em embargos de declaração à compreensão de que não foi apreciado o seu argumento, tampouco a documentação suporte acerca da distinção dos valores referentes à mão de obra e aos materiais utilizados nas notas fiscais de serviços eletrônicos emitidas pela empresa e dos procedimentos de medição, pelo Município, para posterior pagamento dos serviços prestados.

2. Observo que a questão suscitada guarda correlação lógico-jurídica com a pretensão deduzida nos autos e apresenta-se imprescindível à satisfação da tutela jurisdicional. A falta de manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios.

3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101546905, publicação em 05/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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