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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Comunicação pelo juiz da decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do devedor · Suficiência de bens · Ausência de comprovação · Provimento negado

Julgado em 02/10/2023 · AgInt no AREsp 1.891.322 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMUNICAÇÃO PELO JUIZ DA DECISÃO QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. SUFICIÊNCIA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMUNICAÇÃO PELO JUIZ DA DECISÃO QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. SUFICIÊNCIA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. "Da interpretação do art. 185-A do CTN depreende-se, com clareza solar, que a comunicação da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens da executada deverá ser …

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMUNICAÇÃO PELO JUIZ DA DECISÃO QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. SUFICIÊNCIA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. "Da interpretação do art. 185-A do CTN depreende-se, com clareza solar, que a comunicação da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens da executada deverá ser realizada pelo juízo competente. Trata-se de obrigação processual imposta ao Estado/Juiz, à qual não se pode se furtar". (REsp 1.611.966/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 13/9/2016)

2. Apurar a existência de outros bens do devedor implica o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101411854, publicação em 05/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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