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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Fazenda pública municipal · Honorários advocatícios · Cobrança

Julgado em 25/09/2023 · AgInt no REsp 1.987.162 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a despeito de, em regra, o prazo prescricional para cobrança dos honorários advocatícios ter início com o trânsito em julgado da decisão que os fixou, a Fazenda Pública possui a prerrogativa de ser intimada …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, a despeito de, em regra, o prazo prescricional para cobrança dos honorários advocatícios ter início com o trânsito em julgado da decisão que os fixou, a Fazenda Pública possui a prerrogativa de ser intimada pessoalmente em todos os feitos em que atue. Precedentes.

2. O entendimento desta desta Corte S uperior é no sentido de que "os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as Autarquias, as Fundações instituídas pelo Poder Público, as Empresas Públicas, ou as Sociedades de Economia Mista, não constituem direito autônomo do Procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade" (AgInt no AREsp n. 1.038.431/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019).

3. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da sistemática dos recursos repetitivos, a prerrogativa da intimação pessoal também é extensível à Fazenda Pública Municipal no bojo da Execução Fiscal (REsp n. 1.268.324/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 21/11/2012).

4. Caso em que revela-se necessária a intimação pessoal da Fazenda Pública Municipal acerca do trânsito em julgado da decisão que fixou a verba honorária para que, somente então, tenha início o prazo prescricional para sua cobrança por meio da execução fiscal.

5 . Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200488292, publicação em 02/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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