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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Livramento condicional · Ausência dos requisitos subjetivos · Histórico prisional conturbado

Julgado em 02/10/2023 · AgRg no HC 822.391 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. 1. No caso, em que pesem as alegações da defesa, o benefício foi indeferido fundamentadamente, em razão da ausência dos requisitos subjetivos, pois o agravante possui, em seu histórico prisional, "o registro de 5 faltas disciplinares de natureza grave, além da reiteração …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO.

1. No caso, em que pesem as alegações da defesa, o benefício foi indeferido fundamentadamente, em razão da ausência dos requisitos subjetivos, pois o agravante possui, em seu histórico prisional, "o registro de 5 faltas disciplinares de natureza grave, além da reiteração delitiva no decorrer do cumprimento da pena, denota ausência de mérito do sentenciado (requisito subjetivo) para a concessão do pedido", ressaltando ainda que "o fato de ele já estar reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves mencionadas, não obsta a consideração do histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário.".

2. Assim, o entendimento da instância ordinária está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, haja vista que o paciente possui histórico prisional conturbado, não preenchendo o requisito subjetivo. Dessa forma, não se verifica a existência de constrangimento ilegal que possibilite a alteração do julgado.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301535160, publicação em 05/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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