AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO.
1. No caso, em que pesem as alegações da defesa, o benefício foi indeferido fundamentadamente, em razão da ausência dos requisitos subjetivos, pois o agravante possui, em seu histórico prisional, "o registro de 5 faltas disciplinares de natureza grave, além da reiteração delitiva no decorrer do cumprimento da pena, denota ausência de mérito do sentenciado (requisito subjetivo) para a concessão do pedido", ressaltando ainda que "o fato de ele já estar reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves mencionadas, não obsta a consideração do histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário.".
2. Assim, o entendimento da instância ordinária está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, haja vista que o paciente possui histórico prisional conturbado, não preenchendo o requisito subjetivo. Dessa forma, não se verifica a existência de constrangimento ilegal que possibilite a alteração do julgado.
3. Agravo regimental improvido.