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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Abandono processual da defesa · 265 do cpp · Um ato processual · Pena de multa

Julgado em 02/10/2023 · AgRg no HC 807.329 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO PROCESSUAL DA DEFESA. ART. 265 DO CPP. UM ATO PROCESSUAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO PROCESSUAL DA DEFESA. ART. 265 DO CPP. UM ATO PROCESSUAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos, pois, no que se refere ao afastamento da pena …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO PROCESSUAL DA DEFESA. ART. 265 DO CPP. UM ATO PROCESSUAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos, pois, no que se refere ao afastamento da pena de multa, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que a não realização de apenas um ato processual não caracteriza o abandono do processo.

2. No tocante à desclassificação, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que os entorpecentes apreendidos destinavam-se a terceiros, já que o paciente foi flagrado pelos policiais "vendendo entorpecente ao indivíduo de nome Elenildo", não cabendo falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

3. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria delitiva, com base nas provas produzidas nos autos, é certo que a reversã o das premissas fáticas, para o fim de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300734348, publicação em 05/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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