AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR, PERDAS E DANOS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DA DEVEDORA. CARÊNCIA DE OFENSA A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR, PERDAS E DANOS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DA DEVEDORA. CARÊNCIA DE OFENSA A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Acerca da possibilidade de penhora dos valores em debate, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dirimiu a controvérsia concluindo pelo cabimento de penhora de 30% (trinta por cento) do rendimento mensal da ora insurgente para pagamento da dívida. Justificou o decisum que esse percentual não prejudicaria a subsistência digna da devedora e de sua família e seria razoável.
1.1. Assim, reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em face da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente do tipo de dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor; condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna da insurgente e de sua família.
3. Agravo interno improvido.