AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REEXAME. INVIABILIDADE.
Alterar o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de compensação por danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REEXAME. INVIABILIDADE.
1. Inexistente a alegada ofensa a art. 1.022 do CPC, uma vez que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. O acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante à legitimidade passiva da agravante e à presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. O Tribunal de origem manteve o valor da compensação pelos danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando em consideração as peculiaridades fáticas do caso, sobretudo a gravidade da conduta e a extensão do dano.
4. Alterar o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de compensação por danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.