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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acidente em linha férrea · Indenização · Danos morais · Inviabilidade

Julgado em 16/10/2023 · AgInt no REsp 2.079.595 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que o Tribunal de origem fixou os valores devidos a título de danos morais atentando-se às …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

2. Caso em que o Tribunal de origem fixou os valores devidos a título de danos morais atentando-se às peculiaridades do caso e às provas dos autos, não se vislumbrando manifesta irrisoriedade apta a alterar o quantum arbitrado.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302028314, publicação em 18/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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