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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil · Agravo interno no agravo em recurso especial · Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Julgado em 25/04/2022 · AgInt no AREsp 1.814.128 · Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULAR ES NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno dos particulares não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULAR ES NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 280/STF e 284/STF. 2. Neste recurso, as partes agravantes não rebatem as razões expostas na decisão …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULAR ES NÃO CONHECIDO.

1. A decisão ora recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 280/STF e 284/STF.

2. Neste recurso, as partes agravantes não rebatem as razões expostas na decisão que visam a impugnar. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Com efeito, para controverter o fundamento da decisão agravada, é dever da parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e objetiva, que impugnou especificamente o seu fundamento, o que não ocorreu.

4. Registro, ainda, que o recurso de agravo, tanto aquele previsto no art. 1.042 do CPC/2015 como o dito regimental ou interno previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do recurso especial; sem essa providência, não comporta seguimento.

5 . Agravo interno dos particulares não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003466581, publicação em 03/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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