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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Medidas protetivas · Pleito de restauração do monitoramento eletrônico · Necessidade de reexame das provas dos autos · Incidência da súmula n

Julgado em 19/09/2023 · AgRg no AREsp 2.300.078 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE RESTAURAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE RESTAURAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE RESTAURAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Entretanto, também têm caráter provisório, e como tal, devem apenas vigorar enquanto subsistir a pretensão punitiva do Estado.

2. No presente caso, as instâncias ordinárias mantiveram as demais medidas protetivas já estabelecidas em favor da vítima, mas concluíram ser desproporcional a conservação da tornozeleira eletrônica, sobretudo porque transcorreram 10 meses de uso do artefato sem nenhum registro de descumprimento e "o atual receio da ofendida gira em torno de suposta negativa do requerido em assinar anulação de divórcio, não tendo relação com algum comportamento desarmonioso que indicasse efetivo descumprimento das condições proibitivas decorrentes das MPUs" (fl. 385). Assim, uma vez que o afastamento da medida protetiva mais gravosa ao insurgente se deu com base em elementos fáticos do processo, entender pela necessidade de conservação do monitoramento eletrônico demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300508916, publicação em 02/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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