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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito de imagem · Album de figurinhas · Sobrestamento · Impossibilidade, ante a rejeição da proposta de afetação dos recursos especiais 2.011.252/sp e 2.011.265/sp

Julgado em 09/10/2023 · AgInt no REsp 2.051.754 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a título de indenização decorrente de dano moral por exploração indevida da imagem e modificar os seus fundamentos, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno desprovido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. Em decisão proferida em 26.06.2023, a Ministra Isabel Galloti rejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.

2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não há razão para sobrestar esse recurso especial.

2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

3. Rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a título de indenização decorrente de dano moral por exploração indevida da imagem e modificar os seus fundamentos, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300407710, publicação em 16/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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