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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Acórdão que mantém decisão deferitória de tutela provisória para a suspensão parcial de execução de título judicial · Decisão precária, não definitiva

Julgado em 02/10/2023 · AgInt no REsp 2.066.535 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA PROVISÓRIA PARA A SUSPENSÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO PRECÁRIA, NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA PROVISÓRIA PARA A SUSPENSÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO PRECÁRIA, NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA PROVISÓRIA PARA A SUSPENSÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO PRECÁRIA, NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. À luz do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, o recurso especial não pode ser conhecido, na hipótese em que interposto contra decisão precária, não definitiva, e, notadamente, quando a pretensão veiculada em suas razões não se relaciona com eventual ilegalidade do ato de deferimento da tutela provisória. Precedentes.

3. No caso dos autos, o recurso da sociedade empresária não é conhecido porque o TRF da 4ª Região, em sede ação rescisória, deferiu pedido de tutela provisória para suspender execução de título executivo judicial, "no que toca aos valores pagos a mais pelo contribuinte antes de 16-03-2017", relacionados à inclusão do ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS (tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR - tema 69).

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301108472, publicação em 04/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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