PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA PROVISÓRIA PARA A SUSPENSÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO PRECÁRIA, NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA PROVISÓRIA PARA A SUSPENSÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO PRECÁRIA, NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de …
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA PROVISÓRIA PARA A SUSPENSÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO PRECÁRIA, NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. À luz do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, o recurso especial não pode ser conhecido, na hipótese em que interposto contra decisão precária, não definitiva, e, notadamente, quando a pretensão veiculada em suas razões não se relaciona com eventual ilegalidade do ato de deferimento da tutela provisória. Precedentes.
3. No caso dos autos, o recurso da sociedade empresária não é conhecido porque o TRF da 4ª Região, em sede ação rescisória, deferiu pedido de tutela provisória para suspender execução de título executivo judicial, "no que toca aos valores pagos a mais pelo contribuinte antes de 16-03-2017", relacionados à inclusão do ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS (tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR - tema 69).
4. Agravo interno não provido.