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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público inativo · Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais · Pedido de concessão de aposentadoria com proventos integrais · Ausência de invalidez derivada de moléstia prevista no rol legal

Julgado em 25/09/2023 · AgInt no REsp 1.945.500 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DERIVADA DE MOLÉSTIA PREVISTA NO ROL LEGAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DERIVADA DE MOLÉSTIA PREVISTA NO ROL LEGAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 190 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 11.907/2009, …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DERIVADA DE MOLÉSTIA PREVISTA NO ROL LEGAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. O art. 190 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei

11.907/2009, prevê a possibilidade de conversão da aposentadoria anteriormente concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço em proventos integrais. Todavia, não basta que o servidor seja portador de alguma das doenças previstas no §1º do art. 186, sendo necessário, também, que a invalidez tenha ocorrido em decorrência da doença.

2. No presente caso, o acórdão recorrido, após minuciosa análise do laudo pericial, concluiu que o autor não fazia jus ao recebimento da aposentadoria com proventos integrais, sob o fundamento de que, embora o servidor seja portador de hanseníase, as sequelas decorrentes da doença não geraram incapacidade para a sua atividade laboral habitual (professor). Assim, para rever tal conclusão, é necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101952170, publicação em 28/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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