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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de estelionato · Decadência · Denúncia recebida antes do novo "pacote anticrime" · Condição de procedibilidade atendida

Julgado em 18/09/2023 · AgRg no HC 770.933 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DO NOVO "PACOTE ANTICRIME". CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ATENDIDA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DO NOVO "PACOTE ANTICRIME". CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ATENDIDA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DO NOVO "PACOTE ANTICRIME". CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ATENDIDA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, não ocorreu a decadência, tendo em vista que a denúncia foi recebida muito antes da entrada em vigor do novo Pacote Anticrime, em 2017, e também porque os agravantes já foram condenados, com o trânsito em julgado inclusive. III - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, em crime de estelionato, a necessidade de representação da vítima, trazida à ordem jurídica brasileira com a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, não alcança os feitos cuja denúncia tenha sido oferecida antes da vigência da legislação supra. Precedentes. IV - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202908147, publicação em 27/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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