AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1°, I e II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
A exasperação da pena basilar em 01 (um) ano e 03 (três) meses, acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa de uma circunstância judicial, não se revela manifestamente desproporcional, considerando-se a pena cominada ao delito previsto no art. 1º, inciso I e II, do Decreto-Lei n. 201/1967, de 2 a 12 anos de reclusão. Agravo regimental des provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1°, I e II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, …
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1°, I e II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente" (AgRg no AREsp n. 1.822.435/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 16/8/2021). II - O aumento da pena-base, pela negativação do vetor culpabilidade, foi devidamente fundamentado, com base em elementos concretos colhidos nos autos, não havendo manifesta ilegalidade. III - A exasperação da pena basilar em 01 (um) ano e 03 (três) meses, acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa de uma circunstância judicial, não se revela manifestamente desproporcional, considerando-se a pena cominada ao delito previsto no art. 1º, inciso I e II, do Decreto-Lei n. 201/1967, de 2 a 12 anos de reclusão. Agravo regimental des provido.